Política de Ética em Publicações e Plágio

Alegações de má conduta, gerenciamento de conflitos quanto à autoria e contribuição, reclamações e recursos, pós-publicação, propriedade intelectual, conflitos de interesse, dados e reprodutibilidade, revisão por pares, supervisão ética e outros pertinentes a boas práticas éticas serão tratados de acordo com as Diretrizes e procedimentos do Comitê de Ética em Publicações (COPE).

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Alegações de má conduta

Inclui práticas de plágio, publicação redundante e falsificação de dados.

Suspeitas identificadas em quaisquer das etapas de avaliação do manuscrito, serão investigadas e, se confirmadas, implicarão na sua rejeição.

Suspeitas apontadas após a publicação serão investigadas e, se confirmadas, implicarão na retirada do artigo e publicação de nota de retratação.

Discordâncias, reclamações e apelações devem ser enviadas pelos autores ao Editor Chefe.

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Plágio

Buscando inibir práticas de plágio, no processo de avaliação por pares, os manuscritos submetidos a PFB passam por verificação de plágios em dois momentos, no processo inicial e na leitura de prova.

Considera-se plágio: publicação redundante (texto parcial ou integral publicado previamente), reciclagem de texto (seções de um mesmo texto em mais de uma publicação do mesmo autor, sem atribuição de autoria, também conhecido como autoplágio) e trechos literais ou similares sem citação.

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Conflito de interesses

Tudo que possa comprometer a imparcialidade da avaliação do manuscrito.

Autores, editores e revisores devem registrar qualquer conflito de interesse.

Os autores devem indicar na Carta ao Editor.

Os editores devem indicar ao Comitê Editorial.

O revisor deve declarar a existência ou não de conflito de interesse. Após o acesso ao manuscrito deve comunicar ao Editor imediatamente, interrompendo o processo de avaliação.

 

Exemplos de conflito de interesses:

Pessoal ou acadêmico: relações de amizade, parentesco, concorrência e/ou inimizade entre os envolvidos.

Institucional: quando o processo de publicação pode ser facilitado ou dificultado em função da instituição onde foi realizado o estudo.

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Patrimônio Genético Nacional e Conhecimento Tradicional Associado 

Quando se tratar de estudos em território brasileiro envolvendo MATERIAL GENÉTICO ou CONHECIMENTOS TRADICIONAIS ASSOCIADOS, deve ser indicado na carta ao editor que o manuscrito se encontra em conformidade com as exigências da Lei da Biodiversidade (13.123/2015).

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Confidencialidade

Os revisores, editores e membros da equipe editorial devem respeitar a confidencialidade das informações contidas nos manuscritos submetidos, mesmo após a finalização da avaliação.

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